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Competências,Jurisdição e Atribuições

Institucional

Competências, Jurisdição e Atribuições das Secretarias e Departamentos PREFEITURA MUN. DE VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT

Competências, Jurisdição e Atribuições das Secretarias e Departamentos

PREFEITURA MUN. DE VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT

 


02. Gabinete do Prefeito

  • Missão: Prestar assistência direta e imediata ao Prefeito, coordenando as atividades administrativas e políticas do Executivo Municipal.
  • Jurisdição: Administração direta do município.
  • Atribuições:
    • Organizar a agenda e os compromissos oficiais do Prefeito.
    • Coordenar a comunicação institucional e o cerimonial.
    • Acompanhar a execução de programas e projetos prioritários.
    • Assessorar o Prefeito em assuntos políticos e administrativos.

02.001 Ouvidoria Municipal

  • Missão: Atuar como canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública, promovendo a participação social e a melhoria dos serviços públicos.
  • Jurisdição: Toda a administração municipal.
  • Atribuições:
    • Receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos.
    • Propor melhorias nos serviços públicos com base nas demandas recebidas.
    • Promover a transparência e a accountability na gestão pública.
    • Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da ouvidoria.

02.002 Controle Interno

  • Missão: Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da administração pública municipal.
  • Jurisdição: Órgãos e entidades da administração municipal.
  • Atribuições:
    • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias.
    • Verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
    • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    • Elaborar relatórios de auditoria e inspeção.

02.003 Procuradoria-Geral do Município

  • Missão: Representar judicial e extrajudicialmente o município, prestando consultoria e assessoramento jurídico à administração municipal.
  • Jurisdição: Administração direta e indireta do município.
  • Atribuições:
    • Defender os interesses do município em juízo ou fora dele.
    • Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos administrativos.
    • Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e outros atos normativos.
    • Assessorar juridicamente os órgãos da administração municipal.

03. Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

  • Missão: Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da administração municipal, assegurando a eficiência e legalidade dos atos administrativos.
  • Jurisdição: Administração direta e indireta do município.
  • Atribuições:
    • Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras.
    • Gerenciar a arrecadação de tributos e receitas municipais.
    • Elaborar e acompanhar a execução do orçamento municipal.
    • Administrar os recursos humanos, incluindo concursos públicos e capacitação de servidores.
    • Zelar pelo patrimônio público municipal.

04. Secretaria Municipal de Planejamento

  • Missão: Coordenar o planejamento estratégico do município, visando ao desenvolvimento ordenado e sustentável.
  • Jurisdição: Planejamento urbano e territorial do município.
  • Atribuições:
    • Elaborar o plano diretor e outros instrumentos de planejamento urbano.
    • Coordenar a elaboração do orçamento municipal.
    • Monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos.
    • Promover estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento municipal.
    • Articular com outras secretarias e órgãos para a implementação de políticas públicas.

05. Secretaria Municipal de Educação

  • Missão: Garantir o acesso à educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.
  • Jurisdição: Unidades escolares e programas educacionais do município.
  • Atribuições:
    • Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação.
    • Gerenciar o sistema de ensino municipal, incluindo educação infantil e ensino fundamental.
    • Promover a formação continuada dos profissionais da educação.
    • Assegurar a infraestrutura adequada das unidades escolares.
    • Implementar programas de inclusão e permanência escolar.

06. Secretaria Municipal de Cultura

  • Missão:
    Promover, valorizar e preservar a identidade cultural do município, apoiando artistas, grupos culturais e manifestações tradicionais, garantindo o acesso à cultura para todos.
  • Jurisdição:
    Todo o território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
  • Atribuições:
    • Elaborar e executar políticas públicas culturais municipais.
    • Incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais locais.
    • Promover eventos culturais, festivais, feiras e celebrações tradicionais.
    • Proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município.
    • Apoiar artistas, grupos culturais, comunidades quilombolas e povos tradicionais na promoção de suas expressões culturais.
    • Gerenciar espaços culturais públicos (centros culturais, bibliotecas, museus, etc.).
    • Estimular a formação artística e cultural por meio de oficinas, cursos e parcerias.

07. Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária

  • Missão: Promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária, apoiando produtores e incentivando práticas agrícolas modernas.
  • Jurisdição: Zonas rurais e áreas de produção agropecuária do município.
  • Atribuições:
    • Oferecer assistência técnica e extensão rural aos produtores.
    • Desenvolver programas de incentivo à produção agrícola e pecuária.
    • Promover a comercialização de produtos agropecuários.
    • Implementar políticas de desenvolvimento rural.

 

 

08. Secretaria Municipal de Saúde

  • Missão:
    Garantir a promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população de Vila Bela da Santíssima Trindade, por meio de políticas públicas eficazes, humanizadas e acessíveis.
  • Jurisdição:
    Todo o território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, abrangendo a zona urbana, rural e o Distrito de Santa Clara do Monte Cristo.
  • Atribuições:
    • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde do município.
    • Gerenciar e supervisionar as unidades de saúde, incluindo hospitais, postos e centros de saúde.
    • Coordenar programas de atenção básica, vigilância sanitária, epidemiológica, saúde bucal, saúde da mulher, da criança e do idoso.
    • Promover campanhas de vacinação, prevenção de doenças e educação em saúde.
    • Garantir o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
    • Executar políticas públicas de saúde mental, reabilitação e assistência farmacêutica.
    • Articular-se com os conselhos municipais de saúde, comitês e outras instituições parceiras.
    • Gerir recursos do Fundo Municipal de Saúde e elaborar planos municipais de saúde.
    • Fiscalizar os serviços privados de saúde conveniados ou autorizados pelo município.

09. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Obras)

  • Missão: Planejar e executar obras e serviços que garantam a infraestrutura urbana e rural adequada às necessidades da população.
  • Jurisdição: Infraestrutura e serviços públicos no território municipal.
  • Atribuições:
    • Elaborar projetos e executar obras públicas.
    • Manter e conservar vias públicas, praças e prédios municipais.
    • Gerenciar serviços de iluminação pública, limpeza urbana e coleta de resíduos.
    • Fiscalizar contratos de obras e serviços.
    • Promover a urbanização de áreas carentes.

09.002 Departamento de Água e Esgoto (DAE)

  • Missão: Gerenciar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
  • Jurisdição: Todo o território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
  • Atribuições:
    • Planejar, operar e manter os sistemas de abastecimento de água e esgoto.
    • Realizar a captação, tratamento e distribuição de água potável.
    • Coletar e tratar o esgoto sanitário.
    • Promover ações de educação ambiental relacionadas ao uso racional da água.

10. Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • Missão: Promover a preservação e recuperação do meio ambiente, garantindo o desenvolvimento sustentável do município.
  • Jurisdição: Território municipal, incluindo áreas urbanas e rurais.
  • Atribuições:
    • Formular e implementar a política ambiental municipal.
    • Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras.
    • Promover a educação ambiental.
    • Gerenciar unidades de conservação e áreas de proteção ambiental.

 

11. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

  • Missão: Promover o desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de inclusão social e melhoria da qualidade de vida.
  • Jurisdição: Espaços esportivos e de lazer do município.
  • Atribuições:
    • Planejar e executar políticas públicas de esporte e lazer.
    • Organizar eventos esportivos e recreativos.
    • Gerenciar equipamentos e espaços destinados à prática esportiva.
    • Fomentar o esporte amador e de base.
    • Incentivar a participação da comunidade em atividades físicas e recreativas.

12. Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

  • Missão: Garantir a proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, promovendo a inclusão e o desenvolvimento humano.
  • Jurisdição: Todo o território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
  • Atribuições:
    • Planejar e executar políticas de assistência social.
    • Gerenciar programas de transferência de renda e benefícios sociais.
    • Oferecer serviços de proteção social básica e especial.
    • Promover ações de inclusão produtiva e geração de trabalho e renda.

12.002 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conselho Tutelar)

  • Missão: Garantir os direitos da criança e do adolescente, promovendo ações de proteção e defesa desses direitos no âmbito municipal.
  • Jurisdição: Todo o território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
  • Atribuições:
    • Gerenciar recursos destinados a políticas e ações voltadas à infância e adolescência.
    • Apoiar o funcionamento do Conselho Tutelar.
    • Financiar programas e projetos de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
    • Articular com órgãos e entidades para a efetivação dos direitos infantojuvenis.

12.003 Fundo Municipal de Assistência Social

  • Missão: Gerenciar os recursos financeiros destinados à execução da política de assistência social no município.
  • Jurisdição: Administração direta do município.
  • Atribuições:
    • Receber e aplicar recursos destinados à assistência social.
    • Financiar programas, projetos e serviços socioassistenciais.
    • Elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos.
    • Prestar contas dos recursos utilizados aos órgãos de controle.
       

12.004 Fundo Municipal de Investimento Social (FUMIS)

  • Missão: Financiar projetos e ações que promovam o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida da população.
  • Jurisdição: Administração direta do município.
  • Atribuições:
    • Captar e gerenciar recursos destinados a investimentos sociais.
    • Apoiar financeiramente programas e projetos sociais.
    • Elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos.
    • Monitorar e avaliar os resultados dos investimentos realizados.

12.005 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

  • Missão: Promover o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional no município.
  • Jurisdição: Todo o território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
  • Atribuições:
    • Gerenciar recursos destinados a programas habitacionais de interesse social.

13. Secretaria Municipal de Turismo

  • Missão:
    Promover o desenvolvimento sustentável do turismo em Vila Bela da Santíssima Trindade, valorizando o patrimônio natural, histórico e cultural do município, gerando oportunidades econômicas e fortalecendo a identidade local.
  • Jurisdição:
    Todo o território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, incluindo áreas de interesse turístico como o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, Cachoeira do Jatobá, Trilha do Cipó, Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, rios, cânions, cachoeiras e demais atrativos naturais e culturais.
  • Atribuições:
    • Formular, executar e monitorar a política municipal de turismo.
    • Inventariar, mapear, preservar e divulgar os atrativos turísticos do município.
    • Apoiar o turismo de base comunitária, o ecoturismo, o turismo de aventura, o turismo histórico-cultural e o turismo religioso.
    • Promover capacitações e qualificação de mão de obra local voltada ao setor turístico (guias, condutores, artesãos, empreendedores etc.).
    • Estimular parcerias público-privadas para estruturação e fortalecimento da atividade turística.
    • Fomentar eventos turísticos e apoiar iniciativas que promovam o destino Vila Bela.
    • Representar o município em feiras e eventos turísticos regionais, nacionais e internacionais.
    • Articular-se com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e execução de projetos.
    • Integrar ações com as demais secretarias, especialmente cultura, meio ambiente, esporte e desenvolvimento econômico.

15. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

  • Missão: Promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação étnico-racial no município.
  • Jurisdição: População do município, com foco em grupos étnico-raciais.
  • Atribuições:
    • Elaborar e implementar políticas de promoção da igualdade racial.
    • Desenvolver ações afirmativas para grupos historicamente

16. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

  • Missão: Gerenciar e coordenar ações administrativas e de desenvolvimento no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, promovendo a integração e o progresso local.
  • Jurisdição: Distrito de Santa Clara do Monte Cristo.
  • Atribuições:
    • Planejar e executar políticas públicas específicas para o distrito.
    • Coordenar serviços públicos e infraestrutura local.
    • Promover o desenvolvimento econômico e social do distrito.
    • Articular com outras secretarias para atender às demandas locais.

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